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                                                     Imperio do Brasil 

                                    Poder Moderador




Era denominado poder moderador um dos quatro poderes previstos pela Constituição Brasileira de 1824, onde a vontade expressa do imperador tinha preponderância sobre os outros três poderes comumente estabelecidos,legislativo, executivo e judiciário.



O idealizador do conceito de Poder Moderador foi o pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque (1767 – 1830). Segundo sua concepção, a função natural do poder real em uma monarquia constitucional seria a de um mediador neutro, capaz de resolver os conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções políticas. Os únicos países a aplicarem a teoria de Benjamin Constant foram o Brasil, entre 1824 e 1889, e Portugal, entre 1826 e 1910.

Na prática, a teoria de Constant provou ser uma verdadeira anomalia, com apelo somente ao monarca, que via em seu mecanismo um meio de intervir pessoalmente nas decisões dos três poderes básicos definidos desde a época deMontesquieu e sua Teoria da separação de poderes de 1748.

Em Portugal, D. Pedro IV (D. Pedro I do Brasil) incluiu o mesmo mecanismo na Constituição Portuguesa de 1826, que havia sido projetada para imprimir reformas na monarquia lusa. Assim, tanto no Brasil como em Portugal o monarca, com o recurso do poder moderador, "dribla" as barreiras contidas num regime de monarquia constitucional, onde o soberano estava programado para ser uma figura meramente decorativa.

No artigo 98 da Constituição de 1824, temos a definição do poder moderador:


"O Poder Moderador é a chave de toda a organização Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos."

Já o artigo 101 da Constituição traz as atribuições do poder moderador:


"Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador
I. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43.
II. Convocando a Assembléa Geral extraordinariamente nos intervallos das Sessões, quando assim pede o bem do Império.
III. Sanccionando os Decretos, e Resoluções da Assembléa Geral, para que tenham força de Lei : Art. 62.
IV. Approvando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes : Arts. 86, e 87.
V. Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Camara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado convocando immediatamente outra, que a substitua.
VI. Nomeando, e demittindo livremente os Ministros de Estado.
VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.
VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas aos Réos condemnados por Sentença.
IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado."

Na prática, tais dispositivos reservavam um acúmulo considerável de poder nas mãos do imperador, afetando inclusive a liberdade individual dos cidadãos e o funcionamento das instituições. Não bastasse isso, o artigo 99 da primeira carta magna brasileira previa que o imperador estava isento de qualquer tipo de responsabilidade acerca das consequencias de suas decisões. Outro destaque negativo é o inciso V do artigo 101, que traz a previsão da dissolução da Câmara dos Deputados por meio de uma interpretação flagrantemente pessoal do monarca (salvação do Estado).

A experiência do poder moderador funcionando como equilíbrio entre os outros poderes acabou por revelar-se de um grande insucesso, prova disso é que não foi adotada por nenhum outro país além de Brasil e Portugal, que na verdade tinham a mesma pessoa por trás da adoção deste em ambas as constituições, o imperador Pedro I do Brasil. Instituído com a alegação de fomentar a neutralidade, segurança, moderação e unidade entre os demais poderes do Império, tal instrumento acabou por instalar um verdadeiro regime ditatorial constitucional sob o mando absoluto e arbitrário da vontade imperiosa do chefe de estado.



                                                Guerra da Cisplatina

Guerra da Cisplatina ocorreu de 1825 a 1828, entre Brasil e Argentina, pela posse da Província de Cisplatina, atual Uruguai. Localizada numa área estratégica, a região sempre foi disputada pela Coroa Portuguesa e Espanhola.
Portugal foi o fundador da Colônia do Sacramento (primeiro nome dado à Cisplatina), em 1680. Mas o território passou a pertencer à Espanha em 1777, sendo então colonizado nos moldes espanhóis.
Na época em que a coroa Portuguesa se transferiu para o Brasil, Dom João VI incorporou novamente a região. Em 1816, por razões políticas e econômicas, ele enviou tropas a Montevidéu, ocupando o território e nomeando-o como Província da Cisplatina.
Movimento de independência
No Reinado de Dom Pedro I, em 1825, surgiu um movimento de libertação da província. Os habitantes da Cisplatina não aceitavam pertencer ao Brasil, pois tinham idiomas e costumes diferentes. Liderados por João Antonio Lavalleja, eles se organizaram para declarar a independência da região.
A Argentina apoiou o movimento, oferecendo força política e suprimentos (alimentos, armas, etc). Porém, na realidade, os argentinos pretendiam anexar a Cisplatina, logo que esta se libertasse do Brasil.
Reagindo à revolta, o governo brasileiro declarou guerra à Argentina e aos colonos descontentes. Ocorreram vários combates, que obrigaram Dom Pedro I a gastar muito dinheiro público.
Guerra impopular
Os brasileiros não apoiaram este conflito, pois sabiam que o governo aumentaria os impostos para financiar a guerra. Este episódio desgastou ainda mais a imagem de Dom Pedro I.
Este dinheiro gasto nos combates desequilibrou a economia brasileira, já desfalcada com o valor gasto para o reconhecimento da independência do país. Se o Brasil ainda saísse vitorioso, valeria a pena todo investimento. Mas isto não aconteceu.
A Inglaterra, que tinha interesses econômicos na região, atuou como mediadora. Em 1828, propôs um acordo entre Brasil e Argentina, o qual estabeleceu que a Província da Cisplatina não pertenceria a nem dos dois, mas seria independente. Nascia aí a República Oriental do Uruguai.
O desfecho desfavorável ao Brasil agravou a crise política no país. A perda da província foi um motivo a mais para a insatisfação dos brasileiros com o Imperador, que acabou renunciado em 1831.

                                              

            Parlamentarismo às Avessas


Parlamentarismo às Avessas é a expressão usada para designar o modelo de parlamentarismo aplicado durante o reinado de Dom Pedro II no Brasil.
Em dois momentos da história brasileira foi utilizado o parlamentarismo na gestão do Estado. Esta forma de governo implica na existência de um Primeiro Ministro exercendo grandes poderes do Executivo ao lado do presidente ou, no caso brasileiro, do imperador. A primeira vez que esse sistema foi utilizado no Brasil refere-se ao período do Segundo Reinado no império. Já a segunda ocasião em que foi utilizado ocorreu muito tempo depois, durante o governo presidencial de João Goulart, ou seja, já na República. É justamente à primeira aplicação do modelo de gestão do Estado que se dá o nome de Parlamentarismo às Avessas.
Depois que atingiu a maioridade e passou a desenvolver as plenas funções do imperador, Dom Pedro II criou umConselho de Ministros para lhe ajudar a dirigir o Brasil. No horizonte desta ideia, estava a influência do parlamentarismo tal como praticado na Inglaterra. Como a orientação hierárquica dos dois parlamentarismos eram opostas, vem daí o nome Parlamentarismo às Avessas. Nesse Conselho de Ministros, um indivíduo ocupava o cargo dePresidente do Conselho de Ministros, o que seria equivalente ao Primeiro Ministro. O escolhido desenvolveria funções de chefe do ministério com a incumbência de organizar o Gabinete do Governo. Entretanto, não havia eleição entre o Conselho de Ministros para determinar seu Presidente. O que acontecia efetivamente era que o imperador Dom Pedro II nomeava tão e somente o Presidente do Conselho de Ministros, deixando-o com a incumbência de escolher os demais membros do Conselho.
A diferença do parlamentarismo brasileiro utilizado no Segundo Reinado e do parlamentarismo clássico inglês é que neste caso o Parlamento elege seus nomes indicados para o cargo de Primeiro Ministro e a Coroa faz a escolha por um dos mesmos. Ainda assim, a decisão retorna ao Parlamento, que avalia a decisão apresentada, tornando-a válida ou não. Quando finalmente ocorre o acordo, o Primeiro Ministro é quem desenvolve as funções de chefe de governo, dirigindo e administrando a Inglaterra. No caso do império brasileiro, o Parlamento, que seria nosso Conselho de Ministros, se forma a partir da indicação de seu Presidente, que equivaleria ao cargo de Primeiro Ministro, e este comporia o corpo ministerial. A forma utilizada retirava um elemento de desgaste político do imperador e, ao mesmo tempo, não diminuía sua autoridade. Para contornar os problemas políticos de indicar o Presidente do Conselho de Ministros, o imperador promovia um rodízio no cargo. Ou seja, de tempos em tempos, Dom Pedro II substituía o Presidente do Conselho liberal por um conservador e vice-versa, o que lhe permitia equilibrar as disputas.
Há de se destacar que durante o império havia o Poder Moderador, atribuição exclusiva ao imperador. Assim, mesmo com a existência do Conselho de Ministros, Dom Pedro II tinha o poder soberano nas decisões administrativas e governamentais no Brasil. O poder executivo era desempenhado pelo Presidente do Conselho de Ministros, porém o imperador era superior, podendo interferir em qualquer decisão, tal como determinava o Poder Moderador.


                                                 

                  Segundo Reinado


D. Pedro II é aclamado imperador aos 15 anos de idade. A antecipação de sua maioridade, para que ele pudesse assumir o trono real, foi uma decisão tomada pelos políticos do Partido Liberal. Esta foi a única opção encontrada para se por fim ao governo regencial, que na época era visto como o provável causador das rebeliões e abalos sociais que passaram a atingir o país após a abdicação de D. Pedro I. Este feito entrou para a história como o “golpe da maioridade”.
Seu reinado, no entanto, só inicia de fato um ano depois, no dia 23 de julho de 1840, e se prolonga até 15 de novembro de 1889, quando se implanta a República. Foi um momento em que o país passou por várias mudanças internas: coibição e indulto aos movimentos revoltosos e separatistas; reorganização do cenário político, com a instituição de dois partidos; a instauração do sistema parlamentarista e a reativação do comércio internacional.
O poder do café na economia do país
O café detinha ótimas condições de plantio. O Sudeste contava com solo e clima favoráveis - Minas Gerais, após a decadência da mineração, passou a investir na plantação do café, no Rio de Janeiro ele se espalhou até Campos e ao sul do Estado chegou a Vassouras, situada no Vale do Paraíba, quando a produção voltou-se para o comércio exportador. Houve um aquecimento na economia do país, o que alimentou a ganância dos grandes proprietários rurais, que passaram a utilizar a mão-de-obra escrava em grande escala. O país passou a exportar mais do que importava, alcançando rapidamente superávit na balança comercial. Nasce uma nova classe social - apoiada pelos comerciantes -, a qual sustentava o governo imperial e detinha grande influência política. Com o advento do café formaram-se muitas cidades, surgiram novos latifúndios e conseqüentemente muitos barões do café, os quais obtiveram seus títulos de nobreza junto ao imperador. Surgiram as ferrovias e os portos de Santos e do Rio de Janeiro prosperaram, sendo até hoje os mais conceituados no Brasil.
Partidos Políticos vigentes no segundo reinado
Partido Liberal - constituiu-se no ano de 1837, protegia os interesses dos indivíduos que formavam a classe média da sociedade urbana e comercial, a ambição dos bacharéis, os ideais políticos e sociais avançados das classes não comprometidas diretamente com a escravidão, e cuidava também do que era importante para os donos de terras.
Partido Conservador - pregava a conservação do poder político nas mãos dos grandes donos de escravos campestres. Não defendia o caráter revolucionário ou democrático do regime. No decorrer do segundo reinado, liberais e conservadores se revezaram no poder.
Parlamentarismo e Poder Moderador
No ano de 1847 foi implantado o Parlamentarismo, forma de governo na qual o poder responsável por criar as leis – o Legislativo -, representado pelos deputados e senadores, passa a exercer um posto muito respeitado. O parlamentarismo no Brasil iniciou-se, de fato, com a instituição da presidência do corpo consultivo de ministros e quem fixava o nome do eleito era D. Pedro II. O sistema parlamentar brasileiro tinha uma característica própria, oposta ao do regime da Inglaterra – neste país o povo tinha o direito de indicar o seu parlamentar, a quem cabia optar pela escolha do primeiro-ministro e sua deposição, caso necessário. No Brasil era o presidente do conselho quem estabelecia o quadro de ministros, motivo pelo qual historicamente ficou conhecido como Parlamentarismo às avessas. D. Pedro II, que contava com o apoio do Partido Moderador, gozava de absoluto poder sobre a Assembléia, tendo força suficiente para demitir todo o ministério e escolher outro presidente do conselho, ou até mesmo diluir a Câmara e chamar novas eleições, conforme os acontecimentos políticos do momento.
Escravidão e ausência de participação popular
O governo imperial brasileiro resistia em banir o tráfico de escravos, contando com o apoio da elite. Contudo, havia tratados, normas sociais e acordos firmados neste sentido com a Inglaterra, país que, por razões econômicas, defendeu o fim do tráfico de escravos. No dia 4 de setembro de 1850, pela lei n◦ 581, o Brasil deu-se por vencido e tornou oficialmente pública a Lei Eusébio de Queirós, a qual decidiu categoricamente eliminar o tráfico de escravos para o Brasil. Os últimos escravos que para cá foram trazidos aportaram em Pernambuco em 1855.
Foi somente em 13 de maio de 1888 que a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que terminou com a escravidão dos negros no Brasil. Sem a mão-de-obra escrava, a solução encontrada pelos bem sucedidos fazendeiros paulistas foi o estímulo à vinda de colonos estrangeiros, os quais introduziram o trabalho assalariado. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão.
Declínio do Segundo reinado
A República estava surgindo aos poucos, como conseqüência de profundas mudanças econômicas, políticas e sociais que estavam ocorrendo no País. A produção de café, em virtude do desgaste do solo, decaiu no Vale do Rio Paraíba e no Rio de Janeiro. Em contrapartida, o Oeste Paulista ampliou sua produção, favorecido pelas terras roxas, adequadas ao cultivo do café. Para os grandes proprietários de terras nordestinos a monarquia já não lhes favorecia; assim o sistema monárquico foi perdendo força perante as novas pretensões políticas e sociais emergentes. As mudanças incomodaram e através de um golpe político implantou-se a República no Brasil, no dia 15 de novembro de 1889, quando o marechal Deodoro da Fonseca assumiu o governo transitório da república.

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